Comentário Geral nº 19 sobre a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança (artigo 4)


Rafael Teixeira 23/02/2021

O Comentário Geral n° 19 aqui apresentado foi aprovado em julho de 2016 pelo Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança – órgão das Nações Unidas responsável por supervisionar o cumprimento da Convenção sobre os
Direitos da Criança (1989) – com a finalidade de facilitar, a partir de uma análise jurídica minuciosa, o entendimento sobre a aplicação do artigo 4º da Convenção.

Considerando a relevância deste documento, das normativas nacionais existentes e de outras resoluções e relatórios das Nações Unidas que o fundamentam, o Centro Marista de Defesa da Infância disponibiliza a presente tradução não
oficial do Comentário Geral n° 19 na crença de que a efetivação dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes está diretamente relacionada ao quanto e como os governos investem nesta população.

Esta tradução não é uma tradução oficial das Nações Unidas. A tradução foi realizada pelo Centro Marista de Defesa da Infância com permissão das Nações Unidas, editora do texto original em inglês. O Centro Marista de Defesa da Infância é o único responsável pela exatidão da tradução.