O que os estudantes maristas têm a dizer sobre o direito à participação? 


Milena Alves 13/07/2023

Em celebração aos 33 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a campanha “Sob o olhar de quem importa”, do Centro Marista de Defesa da Infância, foi até a Marista Escola Social Ecológica ouvir o que os estudantes pensam sobre participação e protagonismo juvenil. “É você poder falar em seu próprio nome, ter a capacidade, responsabilidade e oportunidade de melhorar algo que não está bom na sociedade”, explica Isabella, de 13 anos. 

O artigo 15 do ECA estabelece que meninas e meninos têm “direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos”. O artigo seguinte detalha o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, ter opinião e poder se expressar, além de poder participar da vida familiar, comunitária e política.  

A legislação brasileira está alinhada com a perspectiva internacional. A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela ONU em 1989 e ratificada no Brasil em 1990, tem a participação como um de seus quatro princípios. O documento defende a liberdade de crianças e adolescentes se expressarem livremente, e que suas opiniões sejam levadas em consideração, de acordo com suas idades e maturidades. 

Para que a participação seja efetiva, o Comitê dos Direitos da Criança da ONU recomenda que seja um processo voluntário, respeitoso, inclusivo e amigável. “Enquanto escola, temos a responsabilidade de oportunizar esses espaços de participação”, defende Naara Mellem, coordenadora pedagógica da Marista Escola Social Ecológica. 

“Nós queremos mais participação, igualdade, debates, conscientização e respeito” – Gabriel, 15 anos; 

“Ser protagonista é poder ser porta-voz de sua própria opinião. É uma maneira de falar soluções para o que pode ser diferente na escola, em casa e na sociedade” – Lucas, 14 anos; 

“Nós, jovens, queremos ser ouvidos e respeitados por todos” – Rosa, 14 anos; 

“Valorizar crianças e adolescentes enquanto sujeitos de direitos” – Agata, 13 anos; 

“Queremos que saibam que somos capazes de mudar a sociedade” – Rafael, 13 anos. 

Estatuto da Criança e do Adolescente 

O Estatuto da Criança e do Adolescente, mais conhecido como ECA, regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, que coloca a garantia dos direitos de meninas e meninos como prioridade absoluta das famílias, da sociedade e do Estado. Essa lei define que toda criança e adolescente em território brasileiro é considerado sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, incluindo o direito à participação sobre temas que afetam suas vidas. 

Garantir a promoção, a proteção e a defesa dos direitos das crianças, adolescentes e jovens, especialmente os mais pobres e vulneráveis, é parte integrante da missão marista.  

Sob o olhar de quem importa 

A campanha “Sob o olhar de quem importa”, criada em 2020 pelo Centro Marista de Defesa da Infância (CMDI), busca celebrar o ECA, promulgado em 13 de julho de 1990, valorizando a participação de meninas e meninos sobre temas que afetam suas vidas. 

Saiba mais sobre o tema no informe temático “Participação de crianças e adolescentes: um exercício de cidadania ativa”, disponível em www.centrodedefesa.org.br/publicacao/participacao-informe/